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O artigo a seguir, escrito por Patrícia Villela Marino e Larissa de Melo Itri, foi publicado no jornal O Globo em 27 de dezembro.

Há 50 anos, a política de segurança pública adotada no Brasil está centrada no modelo da “guerra às drogas”, que prometeu reduzir o uso e a disponibilidade de determinadas substâncias ao criminalizá-las de forma severa. Além de não atingir seus objetivos explícitos, essa política relegou à criminalidade a exploração de um mercado multibilionário, fez crescer as taxas de homicídios e o poder de organizações criminosas e multiplicou a população carcerária.

Na percepção popular, a insegurança pública passou a liderar a lista de preocupações de cidadãos e eleitores. O resultado é uma normalização da violência que se reflete na baixa comoção pública diante de episódios como a chacina nos complexos da Penha e do Alemão, no Rio de Janeiro, que resultou em 121 mortes.

Até o momento, duas respostas ao problema têm sido apresentadas. De um lado, o governo federal defende ações articuladas de inteligência; de outro, governadores de alguns estados dobram a aposta no combate militarizado. Embora distingam quanto ao uso ostensivo da força, ambas se resumem a ações punitivas, replicando o modelo fracassado que nos trouxe ao caos atual. A quantos pacotes anticrime e aumentos de pena assistimos nas últimas décadas, sem que a violência tenha se reduzido?

O epicentro de todos os erros na condução de nossa segurança pública deriva da atual política de drogas brasileira – não por acaso considerada a pior dentre 30 países analisados no Índice Global de Política de Drogas de 2021. A atual política de segurança pressupõe violações constantes a direitos fundamentais, exige execuções sumárias e alimenta o desrespeito à intimidade e à inviolabilidade domiciliar, sobretudo nas áreas de maior vulnerabilidade social. É também racista, pois afeta populações negras e pobres desproporcionalmente.

Não é apenas o sistema prisional brasileiro que se encontra num “estado inconstitucional de coisas”, como reconhece o Supremo Tribunal Federal desde 2023, mas toda a atuação estatal na área de segurança pública. Carente de ampla e urgente revisão, ela requer uma transformação profunda de paradigmas.

Muitas das crenças atuais sobre a área são desmentidas pela ciência. É falso afirmar, por exemplo, que drogas geram crimes: países com índices de violência baixíssimos, como a Noruega, apresentam mais problemas com o abuso de substâncias do que o Brasil.

Já a compreensão de que mais prisões reduzem crimes não se sustenta desde os anos 1930, quando Georg Rusche e Otto Kirchheimer concluíram, em “Punição e Estrutura Social”, que, a partir de certo ponto, mais severidade não reduz a violência. Por ser mau exemplo na prática, o Brasil é bom exemplo da teoria: nossa população carcerária saltou de 90 mil em 1990 para quase 800 mil, sem que a taxa de homicídios tenha se tornado exemplar.

Diante desse cenário de fracasso comprovado, um plano factível de segurança pública deve ter como ponto de partida o lastro na realidade e na ciência. Mas reconhecer os erros na área da segurança vai exigir uma profunda mudança cultural e educacional, sem a qual as alternativas corretas seguirão impopulares. Essa mudança não deve ser cobrada apenas do Estado, mas de toda a sociedade, da imprensa e da academia.

O plano deve mirar em modelos bem-sucedidos, como o da Colômbia, que reduziu sua taxa de homicídios de 380 a cada 100 mil habitantes em 1991 para 13,9 em 2023, com políticas de desarmamento e acordos de paz. O Uruguai regulamentou de maneira restritiva o mercado de maconha em 2013, com resultados positivos: o tráfico da planta deixou de ser um problema interno significativo. A Suíça foi exitosa em adotar políticas de redução de danos para pessoas com uso abusivo de heroína, reduzindo mortes por overdose pela metade e infecções por HIV em 65%.

Chegou a vez do nosso país se juntar a esses exemplos e iniciar a elaboração de um plano de segurança pública eficiente e baseado em premissas sólidas. Que o espetáculo da barbárie apresentado nos complexos da Penha e do Alemão sirva como alerta final para uma urgente correção de rumos.

*Patrícia Villela Marino é presidente do Instituto Humanitas360, Larissa de Melo Itri é consultora jurídica do Instituto Humanitas360

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