Progressão de regime e “saidinhas”: instrumentos essenciais para a reinserção social de pessoas presas
A progressão de regime é um direito fundamental garantido a pessoas que cumprem pena privativa de liberdade no Brasil. Prevista no artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP), ela estabelece que a pena deve ser executada de forma progressiva, permitindo a transferência para regimes menos rigorosos conforme critérios específicos são atendidos.
O sistema progressivo brasileiro organiza-se em três regimes: fechado, semiaberto e aberto. Para progredir entre eles, a pessoa presa deve cumprir requisitos objetivos – como percentuais específicos da pena que variam entre 16% e 70%, dependendo do tipo de crime cometido – e subjetivos, principalmente a demonstração de bom comportamento.
Dentro desse sistema progressivo, as saídas temporárias desempenham papel crucial na reinserção social. Destinadas a pessoas em regime semiaberto que já cumpriram pelo menos um sexto da pena (se primárias) ou um quarto (se reincidentes), as “saidinhas” permitem visitas familiares em até cinco oportunidades anuais, com duração de até sete dias cada uma.
Esses períodos são fundamentais para que a pessoa presa mantenha vínculos sociais essenciais, prepare pouco a pouco seu retorno à liberdade e fortaleça laços familiares – fatores que diminuem a reincidência criminal. Dados oficiais, divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça, demonstram a eficácia do benefício: em média, apenas 4,1% das pessoas não retornam no prazo estabelecido, contrariando argumentos punitivistas sobre riscos à segurança pública.
A recente aprovação, na Câmara dos Deputados, de projeto de lei que dificulta a progressão de regime para condenados por crimes hediondos (PL nº 1112/23) se insere numa tendência preocupante de recrudescimento penal no Brasil. Ao aumentar o tempo mínimo de permanência em regime fechado, a medida enfraquece a lógica gradual de cumprimento de pena, que historicamente se mostrou mais eficaz na redução da reincidência.
Segundo Larissa Itri, consultora jurídica do Instituto Humanitas360, “o sistema progressivo, aliado a mecanismos como as saídas temporárias, foi concebido justamente para evitar que o cárcere – reconhecido como ambiente de violação de direitos e até de tortura – aprofunde a exclusão social. O contato controlado com o mundo exterior, proporcionado pelas saidinhas, é etapa fundamental para reconstruir laços familiares, preparar a liberdade e reduzir a reincidência criminal.”
Ao restringir esses instrumentos, o país caminha na contramão das diretrizes constitucionais de reintegração e das evidências empíricas sobre o impacto positivo da progressão gradual da pena. Agravando este quadro, estudo recente do H360 projetou a extinção das “saidinhas” até 2034 e alertou para prejuízos à reinserção social de pessoas presas.
É nesse contexto que o Humanitas360, por meio do projeto Portas Verdes: Saidinha, atua para humanizar esse momento crucial. No dia 16 de setembro, ao lado de parceiros e voluntários, o Instituto estará em campo pela terceira vez no ano, prestando acolhimento a pessoas presas da Penitenciária Feminina II de Tremembé, no interior de São Paulo. A ação inclui doação de roupas, alimentos e kits de higiene, além de orientações jurídicas sobre direitos e processos.
Conheça mais sobre a iniciativa clicando aqui.