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Da Redação

No mês de outubro, uma ação movida pelo Instituto Humanitas360 no Tribunal de Contas do Estado (TCE) conseguiu suspender temporariamente o edital que previa a privatização de quatro presídios paulistas. Além desse processo, outra ação está sendo movida no Tribunal de Justiça paulista pela Defensoria Pública, IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), Instituto Terra, Trabalho e Cidadania e a Conectas Direitos Humanos – e o H360 está se juntando a ela como Amicus Curiae

As representações questionam irregularidades técnicas do edital como a falta de transparência nas audiências públicas e outros pontos que atentam contra um sentido de recuperação dos detentos para a vida em sociedade. O edital prevê, por exemplo, que o grupo vencedor poderia explorar o trabalho dos presidiários para maximizar seus lucros, além de estipular que o pagamento da empresa se daria num cálculo do número de presos por dia, permitindo uma superlotação de 17% por pavilhão. A ideia da concessão, portanto, é a de que quanto mais pessoas sejam presas, maior será o lucro da empresa vencedora, seguindo a lógica encarceramento em massa. 

Outro ponto questionado pelas ações é o da falta de competitividade do edital e o da ilegalidade da transferência de funções que são exclusivas do poder público, como a segurança, disciplina nas unidades prisionais, atendimento médico, psiquiátrico, psicológico e de assistência social para a empresa vencedora. 

 Desde 2018, o Humanitas360 vinha implantando cooperativas de detentos em duas penitenciária na cidade de Tremembé. A ideia era estimular o empreendedorismo e reduzir os índices de reincidência – ou seja: de retorno aos presídios – com a constituição de empresas de caráter social. Geridas pelas próprias detentas e detentos, elas poderiam se tornar fontes de renda não apenas durante a reclusão, mas também depois, na reinserção à sociedade.

Em junho, essas cooperativas deixaram de operar devido a uma suspensão determinada pela Secretaria de Administração Penitenciária paulista. As alegações, pouco convincentes, ofuscavam o fato de que a criação de cooperativas autônomas punha o modelo de exploração do trabalho de presos, previsto no edital, em xeque. A proposta de trabalho das organizações sociais, ao contrário do modelo que o enxerga como mais uma forma de punição, entende o ofício como uma forma de reconquista da liberdade e um meio de evitar a reincidência criminal.

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