Ação do Humanitas360 barra edital de privatização de presídios em São Paulo
Da Redação
No mês de outubro, uma ação movida pelo Instituto Humanitas360 no Tribunal de Contas do Estado (TCE) conseguiu suspender temporariamente o edital que previa a privatização de quatro presídios paulistas. Além desse processo, outra ação está sendo movida no Tribunal de Justiça paulista pela Defensoria Pública, IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), Instituto Terra, Trabalho e Cidadania e a Conectas Direitos Humanos – e o H360 está se juntando a ela como Amicus Curiae.
As representações questionam irregularidades técnicas do edital como a falta de transparência nas audiências públicas e outros pontos que atentam contra um sentido de recuperação dos detentos para a vida em sociedade. O edital prevê, por exemplo, que o grupo vencedor poderia explorar o trabalho dos presidiários para maximizar seus lucros, além de estipular que o pagamento da empresa se daria num cálculo do número de presos por dia, permitindo uma superlotação de 17% por pavilhão. A ideia da concessão, portanto, é a de que quanto mais pessoas sejam presas, maior será o lucro da empresa vencedora, seguindo a lógica encarceramento em massa.
Outro ponto questionado pelas ações é o da falta de competitividade do edital e o da ilegalidade da transferência de funções que são exclusivas do poder público, como a segurança, disciplina nas unidades prisionais, atendimento médico, psiquiátrico, psicológico e de assistência social para a empresa vencedora.
Desde 2018, o Humanitas360 vinha implantando cooperativas de detentos em duas penitenciária na cidade de Tremembé. A ideia era estimular o empreendedorismo e reduzir os índices de reincidência – ou seja: de retorno aos presídios – com a constituição de empresas de caráter social. Geridas pelas próprias detentas e detentos, elas poderiam se tornar fontes de renda não apenas durante a reclusão, mas também depois, na reinserção à sociedade.
Em junho, essas cooperativas deixaram de operar devido a uma suspensão determinada pela Secretaria de Administração Penitenciária paulista. As alegações, pouco convincentes, ofuscavam o fato de que a criação de cooperativas autônomas punha o modelo de exploração do trabalho de presos, previsto no edital, em xeque. A proposta de trabalho das organizações sociais, ao contrário do modelo que o enxerga como mais uma forma de punição, entende o ofício como uma forma de reconquista da liberdade e um meio de evitar a reincidência criminal.