Pessoas presas podem votar? Como ficam os direitos políticos de quem é preso?
A resposta para a pergunta do título é não. Pessoas presas perdem seus direitos políticos quando têm sua condenação transitada em julgado. O papel que pode ser assumido por elas é o de conscientizar familiares e amigos sobre a importância do voto, como afirma Flavia Maria, líder da cooperativa apoiada pelo Humanitas360 em São Paulo: “É o nosso trabalho, é um dever da gente hoje. A gente não pode votar, mas o que o preso pode fazer? Orientar sua família para votar com consciência, votar em quem resgate valores de pessoas invisíveis.” Mesmo depois de cumprirem a pena, os egressos ainda ficam sujeitos a uma pena-multa, que deve ser paga em dinheiro, para que todos os seus direitos civis sejam regularizados. Em nosso Manual Para Pessoas Egressas você tem acesso a informações sobre pena multa e outros assuntos penais de forma gratuita.
O Brasil é um país reconhecido por sua representatividade democrática. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera que pessoas presas em situação provisória, sem condenação transitada em julgado, e adolescentes submetidos a medidas socioeducativas ou internação provisória que sejam maiores de 16 e menores de 21 anos têm o direito a votar. “Eu diria para as pessoas hoje: não votem nulo, exerça o seu direito de cidadão, faça com aquele voto valha a pena. Vote por mim, vote por tantas outras pessoas que não podem fazer isso” Afirma Carolina, integrante da cooperativa social de São Paulo.
Mulheres da cooperativa social de São Paulo deixaram uma mensagem sobre esse momento crucial na democracia brasileira, assista: