STJ altera entendimento sobre pena de dias-multa e afeta devedores; entenda
Os retrocessos da Justiça continuam a perpetuar as desigualdades presentes em nossa sociedade – dessa vez, os alvos da cultura punitivista foram os egressos e egressas do sistema prisional. Em uma revisão decorrente do Pacote Anti Crime, promovido pelo ex-Ministro Sérgio Moro, o Supremo Tribunal Judiciário alterou o entendimento acerca da pena de dias-multa, garantindo uma única interpretação sobre ela.
O entendimento anterior postulava que “Nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, cumprida a primeira (ou a restritiva de direitos que eventualmente a tenha substituído), o inadimplemento da sanção pecuniária não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade“.
Em outras palavras, a inadimplência em relação à multa não era capaz de anular o status de liberdade dos egressos. Já no entendimento atual a extinção da punição só é possível após a quitação integral da multa – fazendo com que o egresso conviva com a condenação, sem acesso a documentos e à cidadania básica. A nova regra valerá para todos os processos.
“Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade” (Novo entendimento do STJ em relação à pena de dias-multa)
Essa alteração é mais um exemplo da seletividade penal a serviço da manutenção de poder. O sistema, além de escolher quem e como punir, define também as condições de liberdade do egresso, mesmo após o cumprimento da pena.
A decisão representa mais um dos inúmeros retrocessos pelos quais o judiciário brasileiro tem passado nos últimos anos – além de distanciar cada vez mais a população carcerária e egressos do sistema de uma ressocialização plena, eficaz e longeva.
Leia o acórdão na íntegra do REsp 1.785.861- revisão da tese do Tema 931. Se você é egresso do sistema prisional, baixe AQUI o Guia do Egresso (desenvolvido pela Humanitas360 e parceiros) para saber mais sobre a pena de multa e como realizar o pagamento.