O artigo a seguir, escrito por Patrícia Villela Marino, foi publicado no jornal O Globo em 4 de outubro.

As recentes revelações da Polícia Federal sobre as relações de Daniel Vorcaro com autoridades no topo do poder Judiciário expõem algo maior do que a conduta desse ou daquele personagem. Sem fulanizar ou antecipar julgamentos, o episódio nos obriga a fazer uma pergunta incômoda: como permitimos que a proximidade com quem decide nos tribunais transformasse o sistema jurídico brasileiro em um mercado?

Viagens, encontros privados, contratos milionários com escritórios ligados a familiares de magistrados e mensagens diretas a autoridades ajudam a alimentar a percepção de que existe uma porta lateral para a Justiça, e que essa porta é acessível aos poucos que podem pagar para atravessá-la. O problema não está no direito de advogados e partes procurarem os tomadores de decisão. Está na transformação de relações pessoais, familiares e profissionais em vantagem jurídica.

Um código de conduta para os tribunais superiores, com regras claras sobre conflitos de interesse e transparência de agendas, é urgente e indispensável. Mas será insuficiente se tratarmos o problema apenas como uma coleção de desvios individuais. Existe um mercado de proximidade porque o acesso qualificado à Justiça é, no Brasil, um recurso profundamente desigual.

A Constituição de 1988 não criou uma Justiça VIP e outra para quem aguarda na fila. Na prática, porém, enquanto alguns dispõem de escritórios sofisticados, relações privilegiadas e acesso direto às mais altas autoridades, milhões dependem de uma Defensoria Pública sobrecarregada e ainda ausente de quase metade das comarcas brasileiras.

Conheço de perto a outra ponta dessa desigualdade pelo trabalho do Instituto Humanitas360 no sistema prisional. Ali, uma petição que não é feita, uma progressão de regime que não é examinada ou uma prisão que não é reavaliada significam meses — às vezes anos — retirados da vida de alguém. Os mutirões carcerários periodicamente encontram milhares de pessoas que já preenchiam requisitos para deixar a prisão. O extraordinário precisa corrigir aquilo que o funcionamento ordinário da Justiça não conseguiu enxergar.

São duas faces do mesmo problema. De um lado, uma Justiça que responde rapidamente a quem possui capital financeiro, familiar ou relacional. De outro, uma Justiça que tarda e falha para quem pode contar, exclusivamente, com a letra da lei.

Regular o chamado lobby jurídico, estabelecer limites transparentes para relações entre magistrados, escritórios e partes interessadas e enfrentar conflitos de interesse são medidas indispensáveis. A transparência protege não apenas o cidadão, nem somente o próprio Judiciário, mas, acima de tudo, a própria democracia.

Um código de conduta e a regulação do lobby jurídico não enfraquecem o Supremo Tribunal Federal ou qualquer instituição do sistema de Justiça. Ao contrário. Instituições fortes são aquelas capazes de olhar para dentro, reconhecer seus riscos e prestar contas à sociedade.

A Justiça não pode depender do sobrenome que se carrega, do telefone que se consegue atender ou da porta que se sabe abrir. Na República desenhada pela Constituição de 1988, todos deveriam entrar pela mesma porta.

Patrícia Villela Marino
Presidente do Instituto Humanitas360, membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável da Presidência da República e do Coletivo Derrubando Muros

(Foto: Divulgação/ TJMS)

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