As relações mantidas por Daniel Vorcaro com autoridades situadas nos círculos mais elevados do Poder Judiciário brasileiro, reveladas com especial intensidade após a retirada total de sigilo das investigações do caso Master, deveriam provocar uma reflexão que vai muito além dos nomes envolvidos neste episódio. Não cabe antecipar responsabilidades individuais, muito menos substituir as instituições encarregadas de investigá-las e julgá-las. Mas cabe, sim, fazer uma pergunta que diz respeito a todos nós: em que momento naturalizamos a ideia de que relações pessoais, familiares ou profissionais podem funcionar como atalhos para quem precisa de uma decisão da Justiça?
Viagens compartilhadas, encontros reservados, contratos de valores extraordinários com escritórios ligados a parentes de magistrados e canais diretos de comunicação com autoridades contribuem para uma percepção profundamente corrosiva: a de que, além da porta principal do sistema de Justiça, existe uma entrada lateral, conhecida e utilizada por quem dispõe de dinheiro, relações e influência suficientes para alcançá-la.
É importante fazer uma distinção. Advogados têm o direito — e muitas vezes o dever profissional — de procurar magistrados, apresentar memoriais, defender teses e buscar interlocução institucional. O problema começa quando aquilo que deveria ser exercício legítimo da advocacia se mistura a redes privadas de relacionamento capazes de produzir uma vantagem que não está disponível aos demais cidadãos.
Por isso, a criação de um código de conduta para os tribunais superiores, com regras objetivas sobre conflitos de interesse, relações familiares, impedimentos e transparência das agendas, tornou-se uma necessidade institucional. Mas seria um erro acreditar que um novo conjunto de normas, por si só, resolverá a questão. O problema é mais profundo. Existe no Brasil uma economia da proximidade porque o próprio acesso à Justiça permanece distribuído de maneira brutalmente desigual.
A Constituição de 1988 não instituiu tribunais para cidadãos de primeira classe e tribunais para os demais. Não criou uma Justiça executiva para aqueles que conseguem alcançar gabinetes e outra, muito mais lenta, destinada aos que aguardam meses ou anos por uma resposta do Estado. Ainda assim, é difícil ignorar a distância entre o ideal constitucional e a experiência cotidiana de milhões de brasileiros.
De um lado, estão pessoas e empresas capazes de contratar estruturas jurídicas sofisticadas, mobilizar profissionais altamente especializados e manter interlocução direta com os centros de decisão. De outro, milhões de cidadãos dependem exclusivamente da Defensoria Pública, instituição indispensável à democracia brasileira, mas submetida a uma demanda imensa e ainda incapaz de alcançar, com a mesma presença, todo o território nacional.
Essa segunda realidade eu conheço de perto por meio do trabalho desenvolvido pelo Instituto Humanitas360 no sistema prisional. Dentro de uma prisão, a lentidão da Justiça deixa de ser uma abstração jurídica. Ela se transforma em tempo de vida.
Uma progressão de regime que não é analisada, um pedido que não é apresentado, uma pena que não é recalculada ou uma prisão que deixa de ser reavaliada no momento correto podem significar meses ou até anos a mais de encarceramento. E o mais perturbador é que, periodicamente, os próprios mutirões carcerários revelam pessoas que já reuniam condições para deixar a prisão. Quando é preciso recorrer ao esforço extraordinário para corrigir aquilo que a rotina dos tribunais não foi capaz de enxergar, fica evidente que a falha está no próprio funcionamento do sistema.
Estamos diante de duas faces de um mesmo problema. Em uma delas, a Justiça responde com rapidez a quem detém capital financeiro, familiar ou relacional. Na outra, tarda e falha com quem tem a seu favor apenas o texto da lei.
Regulamentar o lobby jurídico, estabelecer limites transparentes para as relações entre magistrados, escritórios e partes interessadas e enfrentar os conflitos de interesse são medidas inadiáveis. Longe de enfraquecer o Supremo Tribunal Federal ou qualquer outra instituição do sistema de Justiça, a transparência protege o cidadão, o próprio Judiciário e, sobretudo, a democracia. Instituições fortes são aquelas que sabem olhar para dentro, reconhecer seus riscos e prestar contas à sociedade.
O acesso à Justiça não pode depender do sobrenome herdado, do telefonema que se consegue ver atendido ou dos caminhos que se sabe percorrer. Na República projetada pela Constituição de 1988, a entrada deveria ser uma só, e a mesma para todos.
Patrícia Villela Marino
Presidente do Instituto Humanitas360, membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável da Presidência da República e do Coletivo Derrubando Muros
