Patrícia Villela Marino: “Revisão da Lei de Drogas é inadiável”

Patrícia Villela Marino: “Revisão da Lei de Drogas é inadiável”

Entre o final de maio e ao longo de junho, o julgamento no Supremo Tribunal Federal que pode descriminalizar o porte de drogas para consumo pessoal foi incluído na pauta de pelo menos cinco sessões, mas em todas elas a discussão em plenário foi adiada. Parado no STF desde 2015, o processo discute a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas e tem repercussão geral. Até o momento, a descriminalização recebeu três votos favoráveis, mas enquanto Gilmar Mendes, relator do caso, defende a mudança para todas as drogas, os ministros Roberto Barroso e Edson Fachin restringiram seu posicionamento ao uso da maconha. No dia 1º de junho, à luz de um dos adiamentos, a presidente do Instituto Humanitas360, Patrícia Villela Marino, publicou a seguinte nota nas redes sociais, enfatizando a urgência do julgamento:

“Pautado pela ministra Rosa Weber para a semana passada, o retorno do julgamento do Supremo Tribunal Federal que pode descriminalizar o porte de drogas para consumo pessoal foi adiado mais uma vez para hoje. No momento em que escrevo, o processo ainda não foi reiniciado e um novo adiamento é o mais provável.

A sociedade civil já aguarda há tempo demais a conclusão do processo, parado na Corte desde 2015 e com apenas três votos registrados. Acontece que a atual Lei de Drogas tem consequências muito graves para cruzarmos os braços, tornando urgentes o fim da guerra às drogas, do proibicionismo e da perpetuação de desigualdades históricas.

Sabemos que tornar inconstitucional o artigo 28 não será a solução de todos os problemas brasileiros. Mas é um começo importante, capaz de dar racionalidade e tornar mais justa a política de drogas. Para que isso aconteça, é fundamental estabelecer as quantias mínimas consideradas para uso pessoal, limitando a margem para abuso em abordagens policiais.

Além disso, é preciso refletir sobre a necessidade de se descriminalizar todas as drogas, e não apenas a Cannabis sativa, como algumas vozes têm defendido. Somente com este escopo ampliado seremos capazes de tratar as drogas como se deve: como uma questão que é antes de tudo de saúde pública.

O Instituto Humanitas360, que presido, segue com olhos abertos e ouvidos atentos a este julgamento, que representa uma janela de oportunidade para reparação histórica e justiça que não pode ser desperdiçada. Estamos diante de uma tarefa inadiável.”

Patrícia Villela Marino, presidente do Instituto Humanitas360